Família. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Dívida alimentar pretérita. Bloqueio de valores na conta do FGTS
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FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA ALIMENTAR PRETÉRITA - BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA DO FGTS DO ALIMENTANTE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036/90 - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - RELATIVIZAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE NÃO OBSERVADA - RECURSO PROVIDO. O depósito fundiário ostenta natureza indenizatória e, segundo o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.A relativização do preceito legal exige, destarte, que o crédito exeqüendo tenha explícita natureza alimentar, ou seja, que sirva para o efetivo sustento do alimentando, o que, 'data venia', não é o caso dos autos, porquanto a execução se refere a débito pretérito. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0024.09.702302-2/001, Rel Des. Barros Levenhagen, 5ª Câmara Cível, pub. 10/11/2011)
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