Reintegração. Mãe que faltou do serviço para cuidar de filho autista. Redução da carga horária de trabalho
Exclusivo para associados.
(...) "As ausências da reclamante ao trabalho, na maioria das vezes justificadas, decorrem da situação vivida pela trabalhadora enquanto responsável legal e cuidadora de seu filho menor, portador de TEA."(...) Em casos como o presente, aplica-se a proteção constitucional assegurada à infância e aos portadores de deficiência física, Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, bem assim as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência , lei 13.146/15, devendo a ela e a seu filho serem dispensados tratamentos diferenciados que permitam o cuidado e assistência do menor deficiente."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
