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TJ-DF

Deficiência auditiva. Ato que excluiu candidato do certame em razão de sua deficiência. Ilegalidade

Rel. Marcos José Brito RibeiroPublicada em 21 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Oportuno frisar que a própria Polícia Federal certificou o autor tem curso de formação de instrutor e armamento, circunstância que sugere sua aptidão para o exercício do cargo pretendido. Não se pode ignorar, ainda, que o demandante foi aprovado e considerado apto em outros concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil (...)."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.