Dupla maternidade. Inseminação artificial caseira. Retificação no registro civil. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Desse modo, não obstante a via não seja a mais adequada tecnicamente, no caso os requisitos objetivos e subjetivos para a verificação do vínculo da maternidade socioafetiva se acham adequados, e sua compreensão tem sido alargada, posto que o nascimento da criança foi um projeto comum da autora e da sua esposa, mãe biológica, ambas residem na mesma unidade domiciliar e há vínculo de conjugalidade, pelo casamento com a ascendente biológica, opinando o Ministério Público favoravelmente ao pleito.Por fim, há de prevalecer o melhor interesse da criança, e o registro da responsabilidade maternal deve ser feito de forma menos burocrática e mais rápida, encurtando o caminho para essas famílias, oportunizando a proteção da criança''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
