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TRF-4

Quinhão hereditário. Penhora no rosto dos autos de inventário. Possibilidade

Rel. Francisco Donizette GomesPublicada em 01 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Cabível a penhora de quinhão hereditário para garantia da execução, mormente em face da inexistência de outros bens penhoráveis e pela circunstância de que foram os próprios agravantes/executados que o ofereceram à penhora. Não é dado aos executados, após a oferta dos bens, alegar que necessitam desses mesmos valores para o próprio sustento, não só por configurar postura processual contraditória, o que é vedado no ordenamento jurídico, como também pelo elevado valor em questão, o qual é indicativo de extrapolação de seu caráter alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.