TJ-MS
Usucapião extraordinária. Sucessor singular. Soma de posse. Impossibilidade quanto ao recebimento da antecessora como herança
Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 09 de março de 2021
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(...) ''Para o sucessor somar o seu tempo de posse para fins de usucapião, o tempo de posse da antecessora não pode essa ter exercido posse com natureza diversa, que no caso foi na condição de herdeira. Logo, impossível somar às posses dos autores, à da anterior ocupante, ficando caraterizado que aqueles não exerceram a posse sobre o imóvel em lapso temporal suficiente para ensejar a prescrição aquisitiva.''
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