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TJ-SP

Guarda compartilhada estabelecida informalmente após a separação dos genitores. Alegação de prática de atos de alienação parental pelo genitor. Alienação parental não configurada

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 08 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para a tipificação do ato de alienação parental não basta analisar a conduta do suposto alienante. É imprescindível que o ato praticado pelo outro genitor resulte no efetivo afastamento paterno ou materno-filial, e na rejeição do outro genitor pelo próprio filho, por incutir-se neste sentimento de aversão pela outra figura parental .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.