STF
Concurso Público. Decreto que exclui a adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência. Inconstitucionalidade
Rel. Luís Roberto BarrosoPublicada em 09 de março de 2021
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(...) "O direito à adaptação razoável assegura ‘as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido’ (artigo 2º do CDPD). " (...) "A ementa fala expressamente em excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência’, o que, evidentemente viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição em conjunto com a CDPD."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
