TJ-MG
Inventário. Duplo domicílio. Competência. Fixada em razão da prevenção
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 07 de março de 2021
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(...) '' Nos termos do art. 48, do CPC o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário. No entanto, havendo duplicidade de domicílios, a competência é fixada pela prevenção.''
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