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TJ-MG

Inventário. Duplo domicílio. Competência. Fixada em razão da prevenção

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 07 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do art. 48, do CPC o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário. No entanto, havendo duplicidade de domicílios, a competência é fixada pela prevenção.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.