Inventário. União estável. Reserva de quinhão hereditário. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do art. 628 do Código de Processo Civil, aquele que se julgar preterido no inventário, poderá demandar sua admissão, podendo o magistrado determinar a reserva do quinhão com fito de garantir eventual direito posteriormente reconhecido. Estando em curso ação com objetivo de reconhecer união estável da recorrente com o falecido e, existindo a possibilidade de que a constituição da filial da empresa alienada tenha ocorrido no período da alegada união estável, deve ser reservado percentual da venda para garantia de eventual quinhão da pretendente como meeira.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
