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TJ-MG

Inventário. União estável. Reserva de quinhão hereditário. Possibilidade

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 21 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do art. 628 do Código de Processo Civil, aquele que se julgar preterido no inventário, poderá demandar sua admissão, podendo o magistrado determinar a reserva do quinhão com fito de garantir eventual direito posteriormente reconhecido. Estando em curso ação com objetivo de reconhecer união estável da recorrente com o falecido e, existindo a possibilidade de que a constituição da filial da empresa alienada tenha ocorrido no período da alegada união estável, deve ser reservado percentual da venda para garantia de eventual quinhão da pretendente como meeira.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.