Plano de partilha. Inclusão de um dos bens na meação da cônjuge supérstite. Divisão Cômoda. Possibilidade. Pagamento de dívidas
Exclusivo para associados.
(...) '' A simples atribuição de quinhões aos herdeiros sobre cada um dos bens, mormente considerando se tratar espólio que possui a titularidade de vários bens de substancial valor, não atenderia ao principal objetivo da ação de inventário, qual seja, a divisão cômoda dos bens do espólio. Havendo no espólio bem imóvel cujo valor seja inferior à meação devida à meeira, nada obsta sua adjudicação em favor dela, especialmente se voltada à exclusão dos demais herdeiros da copropriedade e, com isso, prevenir litígios futuros. Pendendo o inventário de apresentação de esboço final de partilha, nada obsta que sua homologação se dê antes da efetiva quitação das dívidas do espólio, uma vez que a partilha contemplará, além da divisão do acervo, a responsabilidade de cada um dos herdeiros, razão pela qual não se revela prudente, até então, a liberação de valores à meeira.''
Ementa e inteiro teor para associados
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