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TJ-MG

Alimentos avoengos. Exoneração. Obrigação sucessiva. Acordo com o genitor

Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 11 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos , é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos".(...) '' Inexiste justificativa para que os alimentos recaiam sobre os avós, existindo obrigação alimentícia fixada, por meio de acordo, com o genitor dos menores.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.