TJ-MG
Alimentos avoengos. Exoneração. Obrigação sucessiva. Acordo com o genitor
Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 11 de outubro de 2021
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(...) '' A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos , é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, "na proporção dos respectivos recursos".(...) '' Inexiste justificativa para que os alimentos recaiam sobre os avós, existindo obrigação alimentícia fixada, por meio de acordo, com o genitor dos menores.''
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