TJ-MT
Cotas de empresa. Cotas comprovadamente adquiridas pelo inventariante após o falecimento da inventariada. Bem não partilhável
Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 04 de março de 2021
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(...) '' Não podem ser consideradas como bens partilháveis em inventário as cotas de empresa adquiridas pelo inventariante após o falecimento da inventariada, desde que devidamente comprovado. Não constando nos autos provas de que o bem fora compromissado na constância do casamento, enquanto a inventariada ainda era viva, ou então que o comprador / inventariante, tenha se utilizado de recursos deixados pela de cujus, este bem não deve ser partilhado.''
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