TJ-PA
Exoneração de alimentos. Filhas maiores e ex-cônjuge. Partilha de bens em fase de cumprimento. Manutenção da verba alimentar
Rel. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra JúniorPublicada em 04 de março de 2021
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(...) '' Determinado ao apelante o pagamento de pensão alimentícia em benefício da ex-cônjuge (...) até o adimplemento da condição resolutiva, ou seja, até efetiva partilha dos bens, conforme determinado na sentença recorrida, nos autos da ação de separação judicial, o que não ocorreu, vez que a partilha dos bens encontra-se em fase de cumprimento.''
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