Imóvel objeto de partilha. Posse sobre o bem. Direito a retenção das benfeitorias. Ausência de mora. Posse justa
Exclusivo para associados.
(...) ''Se a ré, até então, vem exercendo seu direito de retenção, diante do não pagamento da indenização de 50% das benfeitorias a que tem direito - conforme valor a ser apurado em liquidação da sentença proferida nos autos da partilha havida entre o ex-casal -, não há que se falar em posse injusta de sua parte, afastando o direito do autor à retomada do bem enquanto não efetuar o pagamento da respectiva indenização. Se, apesar de constituída em mora, a apelada permanece no imóvel em exercício de seu legítimo direito de retenção pelas benfeitorias ali erigidas, não pode ser instada ao pagamento de aluguéis nesse período ou de qualquer indenização ao autor, proprietário exclusivo do bem, o que poderia até mesmo vir a frustrar os objetivos do direito de retenção.''
Ementa e inteiro teor para associados
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