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TJ-GO

Penhora de apartamento e garagem. Bem de família. Box de garagem. Penhora mantida

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 30 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os box de garagem, por possuírem matrícula própria, destacada do imóvel, não são considerados bem de família, podendo, portanto, ser objeto de constrição judicial, isto porque o legislador, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, objetivou tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar o mínimo para uma vida com dignidade, não se verificando essa essencialidade na garagem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.