TJ-SP
Homem é condenado por difamação contra ex-mulher. Comentário em rede social. Fato lesivo à reputação da vítima
Rel. Amable Lopez SotoPublicada em 21 de maio de 2021
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(...) "Ao entender ausente o dolo específico de difamar, a magistrada se baseou nos fatos de que o querelado negou tal intenção e de que as partes se encontravam em situação de frequentes desavenças. Entretanto, não se pode ignorar que o acusado confirmou ser o autor das declarações, nas quais o animus da difamação é evidente"
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