Direito Constitucional. Direito de Família. Apelação. Divórcio Direto Litigioso. Emenda constitucional 66
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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - SUPRESSÃO DO REQUISITO DE PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM ANO OU DE COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE DOIS ANOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIO.- A intenção do legislador constituinte, ao promulgar a EMENDA Constitucional 66/2010, foi facilitar a dissolução do casamento, o que, somado ao princípio da efetividade do processo, justifica a manutenção da sentença que, em ação proposta antes da entrada em vigor da referida norma, decretou o divórcio do casal, independente da comprovação da prévia separação de fato por dois anos. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0534.09.018495-1/001, Rel Des. Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível, pub. 05/12/2011)
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