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TJ-MS

Cessão de direitos hereditários. Formalização por termo judicial. Possibilidade

Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 01 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em princípio, a cessão de direitos hereditários deve ser lavrada por escritura pública; entretanto, considerando-se que essa providência pode ser realizada extrajudicialmente, ante a inexistência de divergência entre os herdeiros, com muito mais razão essa providência pode ser adotada por termo nos autos. Tratando-se de direito de representação de um dos herdeiros da de cujus (pré-morto), possível a conclusão a respeito da sua quota nos próprios autos, sem a necessidade instauração de outro inventário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.