Cessão de direitos hereditários. Formalização por termo judicial. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Em princípio, a cessão de direitos hereditários deve ser lavrada por escritura pública; entretanto, considerando-se que essa providência pode ser realizada extrajudicialmente, ante a inexistência de divergência entre os herdeiros, com muito mais razão essa providência pode ser adotada por termo nos autos. Tratando-se de direito de representação de um dos herdeiros da de cujus (pré-morto), possível a conclusão a respeito da sua quota nos próprios autos, sem a necessidade instauração de outro inventário.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
