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TJ-MG

Curatela. Limites. Não restrições aos atos patrimoniais e negociais. Dignidade da pessoa humana

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 22 de fevereiro de 2021

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(...) ''Em certas e determinadas situações concretas, a limitação da curatela mostrar-se-á insuficiente e gravosa à proteção que se pretende; em verdadeira ofensa ao princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana; devendo ser, portanto, estendida a abrangência da curatela.''

Ementa e inteiro teor para associados

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