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TJ-MT

Herança. Investigação de paternidade e maternidade. Indisponibilidade de bens

Rel. Sebastiao de Moraes FilhoPublicada em 05 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ainda que já tenha ocorrido o encerramento do inventário e homologada a partilha podem os bens integrantes desta serem declarados indisponíveis pelo Juiz em atenção a pedido de investigação de paternidade e maternidade formulado por herdeiro não contemplado, haja vista que este conserva seu direito de buscar o reconhecimento de sua legitimidade na herança.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.