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TJ-MG

Alteração do regime de bens adotado. Direito de terceiro não resguardado. Impossibilidade. Patronímico do cônjuge. Acréscimo posterior ao casamento. Cabimento

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 18 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A alteração do regime de bens só é admissível por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, e se ressalvados os direitos de terceiros, conforme disposição do art. 1.639, § 2º do Código Civil de 2002 - Revela-se possível a retificação do registro civil para a inclusão do patronímico do cônjuge no sobrenome do outro, ainda que posteriormente à celebração do casamento, considerando-se que o direito ao nome é atributo da personalidade individual e merece especial tutela jurídica.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.