Apelação Cível. Anulatória do casamento. Erro sobre a pessoa. Emenda Constitucional 66
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APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE CASAMENTO - ERRO SOBRE PESSOA - ALEGADO VÍCIO DO CÔNJUGE -- PREEXISTÊNCIA AO CASAMENTO - NÃO EVIDENCIADA - RECONVENÇÃO - SEPARAÇÃO - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - POSSIBILIDADE. Para que o erro essencial seja reconhecido é necessária a presença de três requisitos: que a circunstância ignorada preexista ao casamento, que a descoberta da verdade seja subseqüente ao matrimônio e que tal fato torne intolerável a vida em comum. Se dos elementos de prova colacionados aos autos não é possível vislumbrar tais requisitos, não há como se julgar procedente o pedido de anulação do casamento. A relação não padece de vícios legais, sendo, tão somente, mal sucedida afetivamente.Ainda que a EC nº 66 tenha extinto a separação judicial, em nome dos princípios da economia e razoável duração do processo, não vejo óbices a conversão da ação de separação em divórcio e sua decretação, mormente frente a manifestação expressa das partes nesse sentido. Com efeito, o ajuizamento de nova ação apenas procrastinaria o já sofrido rompimento do vínculo conjugal. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0027.07.134463-7/002, Rel Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 25/11/2011)
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