TJ-MG
Homologatória do plano de partilha. Ausência de intimação de todos os herdeiros para manifestação acerca do esboço. Nulidade
Rel. Wander MarottaPublicada em 16 de fevereiro de 2021
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(...) '' Segundo o disposto no art. 652 do CPC, "feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos." - No caso, considerando a ausência de intimação dos demais herdeiros para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado pelo inventariante, impõe-se a cassação da sentença''
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