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TJ-PA

União estável post mortem. Tempo de união estável reconhecido parcialmente. Existência dos requisitos

Rel. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra JúniorPublicada em 15 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Destaca-se que a coabitação não serve de prova cabal de existência de união estável, porém, constitui forte indício de sua configuração, sobretudo na hipótese posta em análise, em que o falecido, na condição de portador de diabetes, pressão alta e após ter sofrido Acidente Vascular Cerebral, foi recebido pela apelante, com enfermidade grave (câncer), necessitando de cuidados especiais de todo o gênero, que foram-lhe dispensados por ela. Há de se rememorar que dentro os deveres impostos para a existência de união estável, exigidos pelo art. 1.727 do Código Civil, está o de constituir família, de comunhão de vida, de partilha dos momentos de alegria ou de tristeza.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.