TJ-PR
Danos morais. Má fé. Nulidade do contrato. Banco indenizará cliente que teve benefício descontado. Aposentadoria
Rel. Roberto MassaroPublicada em 11 de fevereiro de 2021
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(...) ''A razão de tal afirmação, decorre do fato de que das cláusulas contratuais não é possível extrair que para quitar o débito o consumidor precisa pagar o valor total da fatura ou valor maior que o mínimo e que assim não procedendo a diferença é somada na parcela subsequente, com incidência dos juros contratados."
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