Agravo de Instrumento. Direito de Família. Adoção. Ausência de inscrição em cadastro de adotantes. Prevalência do melhor interesse da criança
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ADOTANTES. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CF/88. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Consoante preceito constitucional, o melhor interesse do menor incapaz deve sempre primar sobre qualquer outro, devendo ser sempre resguardados seu bem estar físico e psicológico. II - Já está jurisprudencialmente assentada a relativização da exigência de inscrição no Cadastro Nacional de Adotantes em face do princípio da prevalência do melhor interesse do menor. III - Estando a criança desde seu nascimento com casal que já lhe proporciona a proteção e o amparo necessários para seu bem estar físico e psicológico, ausente motivo grave ou excepcional a justificar a alteração de guarda, é de se manter decisão que evita mudança sabidamente tão traumática para a criança. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0480.11.005170-7/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 11/11/2011)
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