TJ-RS
Apuração de ato infracional. Extinção do processo. Infratores que atingiram a maioridade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 05 de novembro de 2021
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(...) "Como corolário (...), atingida a idade de 21 anos, não mais se aplica aos infratores qualquer medida socioeducativa. É exatamente nesse sentido o enunciado da Súmula 605 do STJ, acerca da apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade"
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