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TJ-SP

Conduta ilícita configurada. Grupo de drag queens barrada em Shopping. Dano moral caracterizado

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 10 de fevereiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Portanto, o pedido de indenização por dano moral não estava fundado na alegação de que tivera o acesso negado, mas pelo constrangimento sofrido ao ser barrado com ofensas pelos seguranças na porta do Shopping de forma discriminatória, homofóbica e vexatória, eis que estavam vestidos de drag queen.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.