TJ-SP
Isenção de IPVA. Veículo de Pessoa com deficiência. Princípio da igualdade
Rel. Marcos de Lima PortaPublicada em 09 de fevereiro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''Há relevância jurídica na tese inicial notadamente porque o impetrante comprova que é portador com deficiência e o discrímen normativo fere o princípio da igualdade na própria lei vulnerando o núcleo jurídico dos direitos fundamentais. Desse contexto emerge o perigo da demora. Defiro, pois, a liminar para assegurar ao impetrante o direito de isenção tributária do IPVA de seu veículo para o ano de 2021.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
