TJ-MG
Revogação de medidas protetivas de urgência. Ausência de provas suficientes. Vítima portadora de transtorno bipolar. Instabilidade emocional
Rel. Marcílio Eustáquio SantosPublicada em 08 de fevereiro de 2021
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(...) '' Não restando demonstrado risco iminente à integridade física ou psicológica da vitima, é cogente a revogação das medidas protetivas, mormente pelo fato de o agravante ter apresentado prova que, em princípio, rechaça satisfatoriamente as declarações da vítima, no sentido de ter sido por ele agredida.''
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