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TJ-MG

Revogação de medidas protetivas de urgência. Ausência de provas suficientes. Vítima portadora de transtorno bipolar. Instabilidade emocional

Rel. Marcílio Eustáquio SantosPublicada em 08 de fevereiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não restando demonstrado risco iminente à integridade física ou psicológica da vitima, é cogente a revogação das medidas protetivas, mormente pelo fato de o agravante ter apresentado prova que, em princípio, rechaça satisfatoriamente as declarações da vítima, no sentido de ter sido por ele agredida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.