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TJ-GO

Partilha. Regime de comunhão de bens. Plano de previdência privada de um dos cônjuges

Rel. Nelma Branco Ferreira PeriloPublicada em 28 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Quando ativos financeiros, contas bancárias, previdência privada, empresas ou pessoas jurídicas, compõem o acervo patrimonial, ainda que em nome apenas de um dos cônjuges, prevalece a presunção do esforço comum, a ensejar a partição de tais ativos. Considerando que os investimentos em previdência privada podem ser equiparados, no caso em julgamento, a qualquer aplicação financeira, não há que se falar na sua incomunicabilidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.