Regime de convivência. Regulamentação. Melhor interesse da criança. Adequação
Exclusivo para associados.
(...) '' J ustifica-se a regulamentação judicial da forma de convívio paterno-filial se os pais são incapazes de encontrarem um ponto em comum para atendimento do melhor interesse de filho menor. Sem informe de alguma conduta que desabone os contatos, injustificável a convivência monitorada, embora o restabelecimento dos laços se deva dar de maneira progressiva, restringindo-se inicialmente dias e horários. O descumprimento das medidas judiciais que cuidam de alimentos e convivência pode caracterizar alienação parental ou abandono, a serem apurados no curso do devido processo legal.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
