TJ-RS
Guarda de menor. Visitas. Regulamentação
Rel. Afif Jorge Simões NetoPublicada em 01 de fevereiro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Ambos os genitores reunindo condições favoráveis ao exercício da guarda do filho de 3 anos de idade, deve ele permanecer com aquele que exerce já a guarda fática, no caso, o genitor, até que se decida definitivamente a respeito, com base nos estudos social e psicológico determinados na origem. Inexistência de risco à criança que justificasse a restrição das visitas à mãe, que ora vai estabelecida em finais de semanas alternados, com pernoite.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
