Agravo Regimental. Competência interna. Ação de busca e apreensão proposta com base na Convenção de Haia
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AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA INTERNA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA COM BASE NA CONVENÇÃO DE HAIA. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AÇÃO DE GUARDA DO MENOR. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. 1. A competência para a ação de guarda, de direito de família, é da Segunda Seção, mas a competência para a ação de repatriação, proposta pela União, em cumprimento a tratado internacional, é da Primeira Seção (Regimento Interno, art. 9º, § 1º, XIII). 2. Agravo regimental a que se dá provimento, para reconhecer a competência da 1ª Seção. (STJ, AgRg no REsp 1239777 / PE, Relª Minª Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, pub. 21/10/2011)
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