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TJ-MG

Testamento público. Suposta revogação integral dos testamento anteriores pelo último. Inteligência da cláusula revogatória

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 01 de fevereiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Tendo em vista que a real intenção do de cujus, ao lavrar o último testamento, não fora a de revogar a integralidade dos anteriores, mas, antes, conservá-los naquilo em que se harmonizassem, conclui-se pela possibilidade de se proceder ao registro, arquivamento e cumprimento das disposições lavradas preteritamente, ressalvada, quanto aos pontos em conflito, a primazia da vontade manifestada por derradeiro pelo testador.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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