Exoneração de alimentos. Filha maior vivendo em união estável. Desoneração. Desnecessidade dos alimentos
Exclusivo para associados.
(...) '' Em ação de exoneração de alimentos proposta pelo pai em face da filha maior, compete ao alimentante demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou a desnecessidade dos alimentos pela alimentada, alegadas com vistas à exoneração do pensionamento.Havendo ainda comprovação de que a filha maior vive em união estável com companheiro, estando inclusive grávida, somado ao fato de que há indícios nos autos acerca das dificuldades financeiras enfrentadas pelo alimentante no que tange à sua saúde e sua sobrevivência, é devida a exoneração do pensionamento pago pelo genitor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
