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TRT-4

Arrematação. Impenhorabilidade do bem familiar Imóvel utilizado para residência permanente da entidade familiar

Rel. Ana Rosa Pereira Zago SagriloPublicada em 01 de fevereiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Demonstrado que a embargante reside no imóvel objeto da penhora, há de se reconhecer que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família.''

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