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TJ-SP

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial. Pessoa idosa. Expulsão temerária em razão da situação emergencial do COVID-19

Rel. L. G. Costa WagnerPublicada em 03 de fevereiro de 2021

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(...) "O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19"

Ementa e inteiro teor para associados

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