TJ-SP
Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial. Pessoa idosa. Expulsão temerária em razão da situação emergencial do COVID-19
Rel. L. G. Costa WagnerPublicada em 03 de fevereiro de 2021
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(...) "O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19"
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