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TJ-MS

Concessão de pensão por morte. Menor sob guarda. Pensão de morte devida

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 10 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo, ''o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3o. do estatuto da criança e do adolescente'', sendo a pensão por morte devida até que o requerente complete 21 anos de idade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.