TJ-MS
Concessão de pensão por morte. Menor sob guarda. Pensão de morte devida
Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 10 de junho de 2021
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(...) '' Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo, ''o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3o. do estatuto da criança e do adolescente'', sendo a pensão por morte devida até que o requerente complete 21 anos de idade.''
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