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TJ-MG

Divórcio litigioso. Partilha. Regime patrimonial de comunhão parcial de bens

Rel. Jair VarãoPublicada em 31 de janeiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A escolha do regime patrimonial de comunhão parcial de bens determina a meação daqueles bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excluídos da partilha por força dos arts. 1.659 e 1.661, CC. A partilha de dívidas é possível em relação àquelas que, subsistentes quando da dissolução do casamento, comprovadamente foram revertidas em prol da economia familiar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.