TJ-MG
Divórcio litigioso. Partilha. Regime patrimonial de comunhão parcial de bens
Rel. Jair VarãoPublicada em 31 de janeiro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A escolha do regime patrimonial de comunhão parcial de bens determina a meação daqueles bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excluídos da partilha por força dos arts. 1.659 e 1.661, CC. A partilha de dívidas é possível em relação àquelas que, subsistentes quando da dissolução do casamento, comprovadamente foram revertidas em prol da economia familiar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
