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TJ-RS

Direito civil. Família. Sobrepartilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de janeiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Desnecessária desde logo a realização de prova pericial para apurar o valor dos bens partilhados, uma vez que tal prova será feita em liquidação de sentença, suficiente a prova juntada para se apreciar a partilha de bens.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.