TJ-RS
Direito civil. Família. Sobrepartilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 31 de janeiro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Desnecessária desde logo a realização de prova pericial para apurar o valor dos bens partilhados, uma vez que tal prova será feita em liquidação de sentença, suficiente a prova juntada para se apreciar a partilha de bens.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
