TJ-RJ
Destituição do Poder Familiar. Manutenção. Criança em família substituta. Direito de Família
Rel. Horácio dos Santos Ribeiro NetoPublicada em 30 de janeiro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Estando o menor em situação de risco, o poder familiar pode ser suspenso, facultando-se ao juiz, dentre outras medidas, a sua colocação em família substituta. A ausência da ciência prévia dos genitores quanto à colocação da menor em família substituta não importa em qualquer cerceamento de defesa. Demonstrado que os genitores abandonaram afetiva, moral e materialmente sua filha, não merece reparo a sentença que os destituiu do poder familiar.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
