Atendimento educacional especializado a pessoa com deficiência. Espectro autista de grau severo. Necessidade comprovada. Direito a educação
Exclusivo para associados.
(...) "Mesmo com os laudos recomendando que o menor seja acompanhado por um monitor exclusivo, a escola negou disponibilizar o profissional exclusivo, o que é altamente prejudicial, tendo em vista que o não acompanhamento tem sido maléfico para o desenvolvimento do menor, impedindo-o de exercer seu direito à inclusão e havendo patente regressão no seu desenvolvimento" (...) "As legislações asseguram aos alunos portadores de deficiência o direito de acesso à educação inclusiva, devendo o Estado prover os recursos humanos e materiais necessários para que esse direito seja efetivado"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
