Inventário. Apresentação de plano de partilha. Procuradores distintos entre o herdeiros. Ausência de intimação. Nulidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Consoante dispõe o art. 652 do CPC/15, as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros.Ausente a intimação de todas as partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, a nulidade processual é inafastável, impondo-se a cassação da sentença.''
Ementa e inteiro teor para associados
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