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TJ-MG

Curatela compartilhada. Melhor interesse do curatelado. Possibilidade

Rel. Leite PraçaPublicada em 05 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 747 do Código de Processo Civil prevê os legitimados para promover a Ação de Interdição. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa (art. 1.775-A do Código Civil) Diante das peculiaridades do caso concreto, a curatela compartilhada é a medida que, por ora, preserva os interesses do filho menor do curatelado, bem como do próprio interditando.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.