Pular para o conteúdo
TJ-MG

Apelação Cível. Ação de separação judicial litigiosa. Emenda constitucional nº 66/2010

Rel. Vieira de BritoPublicada em 03 de novembro de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 - APLICAÇÃO IMEDIATA E EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A Emenda Constitucional nº 66/2010 é norma de eficácia plena e de aplicabilidade direta, imediata e integral, que regulamenta, inclusive, os processos em curso, como 'in casu'. - Com o advento da nova norma constitucional, a separação judicial deixou de existir no ordenamento jurídico pátrio, pelo que a contrvérsia resta esvaziada de interesse recursal. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0051.08.022176-8/001, Rel Des. Vieira de Brito, 8ª Câmara Cível, pub. 26/10/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.