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TJ-MG

Requisição de pequeno valor. Fracionamento. Quinhão hereditário. Impossibilidade

Rel. Albergaria CostaPublicada em 13 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A teor do art. 100, § 8º da CR/88, é inadmissível a expedição de requisitório em separado para fracionamento do precatório a ser recebido pelos herdeiros, na proporção de seu quinhão hereditário, por se tratar de um único crédito decorrente da mesma relação jurídica entre o falecido e o ente público.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.