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TJ-MG

Testamento particular. Vícios formais. Relativização. Empoderamento do ato de disposição de última vontade

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 26 de janeiro de 2021

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(...) '' O testamento particular é negócio jurídico solene, devendo ser cumpridas as formalidades exigidas pela lei, sob pena de nulidade. Segundo precedente do STJ, o julgador pode mitigar o rigorismo formal exacerbado em prol do atendimento da finalidade do próprio ato de disposição de última vontade, assegurando a vontade do testador. Agiu com acerto a magistrada singular ao determinar a abertura, registro e cumprimento do testamento particular, pois ainda que reconhecida a presença de vícios formais, deve-se privilegiar a disposição de última vontade.''

Ementa e inteiro teor para associados

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