Pular para o conteúdo
TJ-RS

Testamento público. Entendimento de que o testamento posterior trouxe cláusula que revogou o testamento objeto da presente lide. Inocorrência de revogação

Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 13 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A cláusula revogatória constante no testamento posterior não revogou expressamente o testamento anterior lavrado em 1989, pelo que este subsiste, uma vez que não é contrário àquele. Inteligência do art. 1.970, parágrafo único, do Código Civil. Sentença desconstituída, para que o feito tenha regular tramitação, procedendo-se o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público descrito na exordial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.